Secretaria Nacional de Juventude

Área de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Secretaria Nacional de Juventude

Forma(s) paralela(s) de nome

  • SNJ

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

30 de Junho de 2005

história

A Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) foi criada por sugestão de um Grupo Interministerial, implementado em 2004 para fazer um diagnóstico da juventude brasileira e dos programas do governo federal destinados a esse público. Sob a coordenação da Secretaria-Geral (atual Secretaria de Governo) da Presidência da República, o Grupo, que reuniu representantes de 19 Ministérios, recomendou a criação da Secretaria, do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), instituídos em 30 de junho de 2005 pela Lei nº 11.129.
Vinculada à Secretaria-Geral, cabe à SNJ a tarefa de formular, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para as políticas juvenis. Já o Conselho Nacional de Juventude é responsável por formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas para os jovens, bem como elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica desse público. O Brasil foi o primeiro país da América Latina a instituir um Conselho específico para a Juventude. O Conjuve é composto por 1/3 de representantes do poder público e 2/3 da sociedade civil, que é maioria no colegiado e reflete as diversas formas de organização e participação da juventude brasileira.

Locais

Sediado em Brasília e atuação em todo o território nacional.
Brasília/DF - Brasil.

status legal

Órgão público do Poder Executivo Federal, da administração direta.

funções, ocupações e atividades

I - formula, supervisiona, coordena, integra e articula políticas públicas para a juventude;
II - articula, promove e executa programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude;
III - desempenha as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude;
IV - participa da gestão compartilhada do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem e da avaliação do programa;
V - fomenta a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal, distrital e estadual; e
VI - promove espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude.

Mandatos/Fontes de autoridade

Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

Estruturas internas/genealogia

Presidência da República - Secretária de Governo - Secretaria Nacional de Juventude.

contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Ocupações

Área de controle

Identificador do registro de autoridade

BR SNJDF

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAAR (CPF): Norma Internacional de Registro de Autoridade Arquivística para Entidades Coletivas, Pessoas e Famílias.

Status

Versão preliminar

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): Norma Internacional de Registro de Autoridade Arquivística para Entidades Coletivas, Pessoas e Famílias. Rio de Janeiro. Arquivo Nacional, 2003.

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC