Zona de identificação
tipo de entidade
Pessoa coletiva
Forma autorizada do nome
Secretaria Nacional de Juventude
Forma(s) paralela(s) de nome
- SNJ
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
30 de Junho de 2005
história
A Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) foi criada por sugestão de um Grupo Interministerial, implementado em 2004 para fazer um diagnóstico da juventude brasileira e dos programas do governo federal destinados a esse público. Sob a coordenação da Secretaria-Geral (atual Secretaria de Governo) da Presidência da República, o Grupo, que reuniu representantes de 19 Ministérios, recomendou a criação da Secretaria, do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), instituídos em 30 de junho de 2005 pela Lei nº 11.129.
Vinculada à Secretaria-Geral, cabe à SNJ a tarefa de formular, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para as políticas juvenis. Já o Conselho Nacional de Juventude é responsável por formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas para os jovens, bem como elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica desse público. O Brasil foi o primeiro país da América Latina a instituir um Conselho específico para a Juventude. O Conjuve é composto por 1/3 de representantes do poder público e 2/3 da sociedade civil, que é maioria no colegiado e reflete as diversas formas de organização e participação da juventude brasileira.
Vinculada à Secretaria-Geral, cabe à SNJ a tarefa de formular, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para as políticas juvenis. Já o Conselho Nacional de Juventude é responsável por formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas para os jovens, bem como elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica desse público. O Brasil foi o primeiro país da América Latina a instituir um Conselho específico para a Juventude. O Conjuve é composto por 1/3 de representantes do poder público e 2/3 da sociedade civil, que é maioria no colegiado e reflete as diversas formas de organização e participação da juventude brasileira.
Locais
Sediado em Brasília e atuação em todo o território nacional.
Brasília/DF - Brasil.
Brasília/DF - Brasil.
status legal
Órgão público do Poder Executivo Federal, da administração direta.
funções, ocupações e atividades
I - formula, supervisiona, coordena, integra e articula políticas públicas para a juventude;
II - articula, promove e executa programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude;
III - desempenha as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude;
IV - participa da gestão compartilhada do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem e da avaliação do programa;
V - fomenta a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal, distrital e estadual; e
VI - promove espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude.
II - articula, promove e executa programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude;
III - desempenha as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude;
IV - participa da gestão compartilhada do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem e da avaliação do programa;
V - fomenta a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal, distrital e estadual; e
VI - promove espaços de participação dos jovens na construção das políticas de juventude.
Mandatos/Fontes de autoridade
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
Estruturas internas/genealogia
Presidência da República - Secretária de Governo - Secretaria Nacional de Juventude.
contexto geral
Área de relacionamento
Área de pontos de acesso
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
BR SNJDF
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAAR (CPF): Norma Internacional de Registro de Autoridade Arquivística para Entidades Coletivas, Pessoas e Famílias.
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão ou eliminação
Línguas e escritas
- português do Brasil
Script(s)
Fontes
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): Norma Internacional de Registro de Autoridade Arquivística para Entidades Coletivas, Pessoas e Famílias. Rio de Janeiro. Arquivo Nacional, 2003.